Por ser uma modalidade de investimento nova no mercado, algumas pessoas ainda questionam se investir em Renda Fixa Digital é seguro. Resumidamente, a Renda Fixa Digital é uma inovação que combina a estabilidade e a previsibilidade da Renda Fixa Tradicional com a flexibilidade e a tecnologia descentralizada e segura da blockchain. Temos um artigo que trata especificamente das diferenças entre a Renda Fixa Digital e a Renda Fixa Tradicional, você pode acessá-lo clicando aqui.
Neste artigo, resolvemos discorrer sobre o processo de Tokenização, além de avaliar cada componente da operação de Renda Fixa Digital, pautando a segurança dessa modalidade de investimento. Para isso, elencamos os seguintes tópicos:
Tokenização: o que é e quais os principais passos
Análise de empresas de Tokenização
Quais as vantagens de investir em tokens de Renda Fixa Digital?
Quais os riscos de investir em tokens de Renda Fixa Digital?
Tokenização: o que é e quais os principais passos
Tokenização é quando ativos do mundo real, como cotas de consórcio, títulos, recebíveis de empresas, direitos creditórios, etc são fragmentados em tokens digitais por meio da tecnologia da blockchain. Com isso, um token é a representação digital da fração do ativo original, o que permite aos investidores a compra de quantidades menores.
Abaixo estão os principais passos da Tokenização:
1) Estruturação
Depois de escolher a estrutura jurídica ideal para o ativo, inicia-se um processo de elaboração de um contrato jurídico que assegurará a idoneidade dos tokens e os direitos do emissor. Em outras palavras, ocorre a validação do ativo que se tornará um token, além da escolha da blockchain onde este será registrado. Essa fase é usualmente coordenada por uma empresa de tokenização.
2) Emissão
Nesta fase, há a criação dos contratos programáveis (smart contracts) na respectiva blockchain escolhida, estabelecendo-se os limites de emissão, taxas para envio, regras de uso e similares. Basicamente, a ideia é que estes smart contracts sigam as mesmas cláusulas definidas no contrato acertado na fase de estruturação, porém no formato digital dentro da blockchain, automatizando o processo.
3) Distribuição
É aqui que ocorre a venda, a oferta pública dos tokens. Assim, os interessados podem adquirir essas representações digitais do ativo físico disponibilizado em pequenas frações digitais. Antes desse momento, embora os tokens já existam na blockchain, ainda se encontravam nas mãos do originador, aquele responsável pela distribuição.
4) Governança
Esta é a fase que engloba os processos de controle, reivindicação de rendimentos e aproveitamento dos benefícios oferecidos pelos tokens, por parte dos seus detentores. Ou seja, é justamente quando o comprador passa a usufruir dos direitos e benefícios de ser dono de uma pequena fração virtual de um ativo real.
Análise de empresas de Tokenização:
O Mercado Bitcoin (MB) é a maior plataforma para comprar e vender criptoativos da América Latina desde 2013, contando com 9 anos de experiência no mercado e mais de 200 criptoativos disponíveis (criptomoedas, tokens, fan tokens, utility tokens, NFTs, DeFis e mais) para negociar 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio do aplicativo ou no site.
O MB Tokens é justamente a unidade de negócios do MB que analisa, seleciona, emite e desenvolve esses tokens lastreados representativos de ativos reais, democratizando o acesso a investimentos que antes estavam disponíveis apenas para grandes investidores.
Já a Concash é uma fintech que faz parte do conglomerado do BTG Pactual e atua no mercado secundário de consórcios, promovendo alternativas seguras aos consorciados com cotas inadimplentes, canceladas ou mesmo ativas. Em outras palavras, na prática, a Concash é a empresa que intermedia a venda de cotas de consórcio de quem desistiu do negócio. Assim, ela irá comprar mais cotas de consórcio, que por sua vez se tornarão tokens que o MB vai vender.
Além disso, o Mercado Bitcoin participa do “Fintech Segura”, iniciativa da Associação Brasileira de Fintechs para garantir que empresas deste ramo sigam as melhores práticas de mercado. Assim, todos os produtos financeiros do MB envolvem, por exemplo, apenas administradoras de consórcio com ótimo risco de crédito (AAA) e que sejam avaliadas por agências independentes e/ou comitês internos.
Vale destacar também que o MB adota medidas como:
- Mecanismos e controles com objetivo de segregar o patrimônio de seus clientes sob sua custódia de seu próprio patrimônio.
- É auditado por uma das “big four” da área, monitorando a segregação e efetiva aplicação dos recursos dos clientes nos seus investimentos em criptoativos.
- O grupo empresarial responsável pelo MB possui mais de R$ 1 bilhão em volume de caixa. Em 2021, a 2TM, controladora do MB, captou mais de U$200 milhões em rodada de investimento.
- A fim de evitar fraudes e de dar transparência na negociação dos ativos digitais, as cotas compradas por Concash e MB Tokens possuem registro formal de cessão junto às administradoras. Já sobre o registro da propriedade digital, cada emissão possui seu endereço registrado e acessível na Ethereum.
Mas e se, mesmo com toda essa precaução, o MB ou a Concash quebrarem? Vou perder meus tokens?
Essa é uma excelente pergunta e a resposta é “não”! Mesmo que o MB ou a Concash quebrem, o token continua sob a titularidade do investidor e registrado na blockchain! Como a aquisição do ativo importa na formalização do contrato de cessão das cotas do consórcio (por exemplo), os investidores ainda poderão exigir seus direitos de crédito contra os grupos de consórcio e/ou administradoras!
Quais as vantagens de investir em tokens de Renda Fixa Digital?
Do ponto de vista tecnológico, os tokens lastreados são registrados na rede Ethereum por meio do formato ERC-20, que padroniza funções de smart contracts e podem ser utilizados para diversas aplicações.
Vale ressaltar que a Ethereum é a segunda maior blockchain existente no mercado e que essa dinâmica de operação confere segurança tecnológica da titularidade de cada token. Além disso, o uso da tecnologia blockchain para distribuição de produtos vem sendo testado há mais de 10 anos sem apresentar qualquer vulnerabilidade significativa.
Quais os riscos de investir em tokens de Renda Fixa Digital?
Existem diversas modalidades de tokens de Renda Fixa Digital, como consórcios, recebíveis, precatórios, fluxos de pagamento, imobiliários e energia, cada um com sua estrutura específica de operação e características próprias capazes de atender diferentes perfis de investidor, além de, naturalmente, maiores ou menores graus de risco a depender principalmente da empresa envolvida na estrutura do token em questão.
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Para não ficar tão abstrata a nossa fala, peguemos como exemplo um token de consórcio hipotético. Já mencionamos que tanto o Mercado Bitcoin quanto a Concash têm papel exclusivo de estruturação e operacionalização dos tokens lastreados e que buscam envolver administradoras de consórcio com bom risco de crédito, avaliadas por agências independentes ou comitê interno.
Neste contexto, portanto, podemos afirmar que o risco principal é o do atraso ou não pagamento do crédito decorrente das cotas de consórcio contra o grupo de consórcio, que deverá ser realizado justamente por essas administradoras de consórcio envolvidas na operação (art. 3 da Lei 8.795/08). A mesma dinâmica vale para outras modalidades de tokens.
Assim, além dos mitigadores já mencionados, como a análise prévia do rating/crédito feitas pelas auditorias, esse risco costuma estar diluído por alguns outros fatores, como por exemplo:
- O fato de que essa obrigação de pagamento ao final do prazo da oportunidade, em regra, está contabilizado como contas a pagar das administradoras de consórcio, mitigando o risco de não pagamento.
- O fato de que as administradoras ainda mantêm os recursos devidos em razão da contemplação de cotas investidas em títulos públicos, o que traz maior segurança aos beneficiários do pagamento.
- Mitigador adicional: Contratualmente, o detentor de cota contemplada tem o direito de receber o valor do crédito contra o grupo de consórcio (desde que quite suas obrigações para com o grupo, caso não tenha utilizado o seu crédito) decorridos 180 dias após a contemplação (art. 4, XII, d, da Circular BCB 3.432/2009).