Como declarar previdência privada no Imposto de Renda Pessoa Física?

como declarar previdência privada

Todo investidor deve estar ciente de suas obrigações relacionadas a declaração do ajuste anual para Pessoa Física do Imposto de Renda (IR). Para isso é importante saber como declarar de forma correta sua previdência privada no IR, evitando problemas desnecessários com a Receita Federal, e podendo receber alguns abatimentos.

Pensando no que foi citado acima elaboramos um material acerca de como declarar previdência privada no IRPF. Dessa forma, você conseguirá seguir todos os princípios e normas legais envolvidas e não terá pendência alguma perante a legislação.

Sendo assim, se você tem alguma dúvida, continue lendo e descubra:

  • COMO DECLARAR PREVIDÊNCIA PRIVADA NO IMPOSTO DE RENDA?
  • COMO PREENCHER OS FORMULÁRIOS DE FORMA CORRETA?
  • COMO É FEITA A TRIBUTAÇÃO NO RESGATE DO INVESTIMENTO?
  • COMO PREENCHER A TABELA REGRESSIVA E PROGRESSIVA PARA RESGATE?
  • COMO ESCOLHER UMA CORRETORA DE CONFIANÇA ?

 

COMO DECLARAR PREVIDÊNCIA PRIVADA NO IMPOSTO DE RENDA?

Antes de abrir as suas declarações ou começar a preencher formulários, é primordial que você leve em consideração que as especificações da sua declaração vão depender estritamente do tipo de plano previdenciário contratado.

Existem dois tipos distintos de planos previdenciários disponíveis no mercado e que levam a dois tipos distintos de declaração, eles são nomeados PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  1. PGBL: Iniciando pela principal diferenciação – esse tipo de plano pode gerar dedução do Imposto de Renda. De modo mais específico, o investidor que possui um PGBL pode deduzir o capital aportado em até 12% da quantia tributável anual aplicada a salários, horas extras, férias, rendimento de investimentos, etc.

Por exemplo, se você tivesse obtido um rendimento bruto, em 2021, no total de R$200.000, poderia deduzir até R$24.000. Desse modo, pagaria somente o referente a quantia de R$176.000.

  1. VGBL: Diferentemente do plano explicado anteriormente, nesse caso não ocorre deduções. Entretanto, os impostos são aplicados somente aos rendimentos do investimento na previdência privada contratada, não se aplicam ao todo.

Leia também:

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COMO PREENCHER OS FORMULÁRIOS DE FORMA CORRETA?

Seguindo a mesma lógica de diferenciação apresentada acima, existem diferenças no passo a passo do preenchimento de cada tipo de plano. Iniciando pelo PGBL, é necessário que você se atente as seguintes etapas:

  1. Inicialmente você deve informar a quantia total das contribuições na sessão PAGAMENTOS EFETUADOS;
  2. Logo após terá que optar pelo código 36, referente a Previdência Complementar;
  3. Posteriormente, preencha os dados pessoais e o CNPJ da empresa que gere o plano previdenciário em questão.

E vale ressaltar que se não houve nenhum resgate no ano anterior, não é necessário especificar mais nenhuma informação além do que já foi preenchido.

Partindo para o VGBL, o passo a passo muda da seguinte forma:

  1. Inicialmente você deve entrar na sessão BENS E DIREITOS
  2. Logo após terá que optar pelo grupo 99 (referente a outros Bens e Direitos) e selecionar o código 06.
  3. Posteriormente a isso informe os dados pessoais e o CNPJ da instituição.

Como ponto de atenção, observe que a quantia declarada é somente o saldo bruto. Em outras palavras, não corresponde a rentabilidade, só aos aportes.

 

COMO É FEITA A TRIBUTAÇÃO NO RESGATE DO INVESTIMENTO?

No momento anterior a formalização da contratação do plano é viável que você, junto ao gestor de seu plano previdenciário, avalie se é mais vantajoso um plano que siga o regime de tributação progressivo ou regressivo. Afinal isso também implica em diferenciações nas alíquotas.

  • Regime regressivo: Neste modelo, o IR incide de forma semelhante ao que acontece com os salários, ou seja, o valor da alíquota varia conforme o valor que a pessoa recebe da previdência privada, estas variam de 0% a 27,5%, conforme a quantia resgatada.
Até R$ 22.847,76 de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 acima de R$ 55.976,16
isento 7,5% 15% 22,5% 27,5%
  • Regime progressivo: Neste modelo, as alíquotas começam em 35% e vão sendo diluídas ao longo do tempo (5 p.p. de 2 em 2 anos).
Até 2 anos de 2 anos a 4 anos de 4 anos a 6 anos de 6 anos a 8 anos de 8 anos a 10 anos acima de 10 anos
35% 30% 25% 20% 15% 10%

 

COMO PREENCHER A TABELA REGRESSIVA E PROGRESSIVA PARA RESGATE?

Se você optou pela tributação regressiva, efetue os seguintes passos:

  1. Entre na seção RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA e escolha a opção “NOVO”;
  2. Logo após, dentro do campo TIPO DE RENDIMENTO, escolha a opção 12 (outros);
  3. Em seguida, selecione se é titular ou dependente e insira os dados referentes a empresa responsável pelo plano previdenciário;
  4. Depois, você vai para a seção DESCRIÇÃO e deve escolher a opção “Previdência Complementar”, para em seguida escolher o tipo do plano;
  5. Finalmente, informe a quantia total resgatada.

Já se você optou pela tributação regressiva, efetue os seguintes passos:

  1. Primeiro você precisa entrar na seção RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA e escolha a opção “NOVO”
  2. Em seguida, preencha os dados da fonte pagadora junto ao CNPJ;
  3. E após, preencha os RENDIMENTOS RECEBIDOS DA PESSOA JURÍDICA e o IMPOSTO RETIDO NA FONTE – tudo seguindo o que está no informe de rendimentos.

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COMO ESCOLHER UMA CORRETORA DE CONFIANÇA?

É claro que a instituição financeira escolhida para gerir seu plano previdenciário faz toda a diferença quanto a taxa e afins, entretanto, sua corretora também pode te ajudar a preencher sua declaração de forma mais simplificada. Isso ocorre através de um informe de rendimentos bem feito e fácil de ser compreendido. Sendo assim, nós do Hub do Investidor sugerimos a utilização da Braúna Investimentos.

E não se esqueça de que um suporte eficiente e rápido pode te ajudar muito nos momentos em que surgirem dúvidas pontuais. Somente com uma corretora confiável você tem a garantia de que conseguirá seguir todos os passos legais envolvidos em sua declaração de IRPF.

 

E se você ainda não é cliente do Hub do Investidor, cadastra-se e acompanhe nossas atualizações recorrentes sobre as principais mudanças do mercado financeiro através de análises precisas e realizadas por profissionais experientes, além de indicações sobre os melhores ativos disponíveis.

 

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Leonardo Ribeiro

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