Projeto de Lei que regulamenta criptomoedas é aprovado no Congresso Nacional

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Nesta terça-feira (29/11), foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 4401/2021, responsável por regular o setor de criptomoedas no Brasil. Agora, terminada de vez a etapa no poder legislativo, o texto será enviado para sanção ou veto do Presidente da República e, em caso de aprovação, entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Para que fique mais claro, importante frisar que nosso processo legislativo é bicameral, o que significa que a aprovação depende das duas casas do Congresso Nacional, ou seja, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Assim, o texto que originalmente havia tramitado na Câmara sob o número 2303/2015, foi posteriormente enviado ao Senado, onde sofreu alterações que unificaram diversos projetos em uma única proposta (PL 4401/2021), o que foi aprovado no dia 26 de abril.

Cumprido esse rito, o projeto foi reenviado de volta para a Câmara, onde sofreu novas modificações pelo relator Expedito Netto. Com o texto enviado para Plenário da Câmara, o que vimos ontem (29/11) foi a rejeição de diversas mudanças feitas pelo Senado e a aprovação do parecer do relator Expedito Netto. Agora, a decisão é definitiva por parte do poder legislativo, cabendo somente ao Presidente decidir se a medida entrará em vigor ou não.

De maneira simplificada, as principais etapas pelas quais o processo já passou podem ser vistas de forma sintetizada da seguinte forma:

  • 08/07/2015: Projeto de Lei proposto pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ)
  • 2017: Arquivado e reaberto para debate ainda no mesmo ano pelo próprio Deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ)
  • 2021: Aprovado na Câmara, seguiu para o Senado e sofreu modificações
  • Agora: Uma vez reenviado para a Câmara, Deputados rejeitaram (ontem) diversas mudanças feitas pelo Senado e aprovaram o parecer do relator Expedito Netto.
  • Próximo passo: Sanção ou veto presidencial

 

Principais pontos do Projeto de lei 4401/2021:

O Projeto em questão, proposto inicialmente pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro, define em seu artigo 3º o conceito, bastante abrangente, do que será considerado ativo virtual:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento.

Entre outros pontos de destaque e alterações feitas no Senado, vimos a exigência de que as corretoras tenham um CNPJ e uma representação formal no Brasil seguindo determinados ritos – precisando de autorização do órgão competente e tendo pelo menos 6 meses para se adequar às novas regras – além do estabelecimento de competências regulatórias.

A expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fique responsável pela regulação de criptoativos considerados valores mobiliários, enquanto o Banco Central se responsabilize por outros tipos de ativos e pela aprovação do funcionamento de corretoras. E, por falar nisso, o legislador decidiu agregar ao texto o papel e o conceito das prestadoras de serviços de ativos digitais. Conforme o artigo 5º do PL 4401/2021:

Art. 5º Considera-se prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como:

I – troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;

II – troca entre um ou mais ativos virtuais;

III – transferência de ativos virtuais;

IV – custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais;

V – participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto prevê ainda mecanismos de proteção aos investidores e de combate à prática de crimes envolvendo criptoativos, como lavagem de dinheiro. Para isso, o texto aprovado acrescenta o artigo 171-A no Código Penal, criando o crime de “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, estabelecendo pena de reclusão de 4 a 8 anos.

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Um dos temas que mais gerou debate, no entanto, diz respeito a chamada “segregação patrimonial”, medida que exigiria que as corretoras separassem o próprio patrimônio do patrimônio de clientes. Tendo em vista os recentes colapsos de FTX/Alameda Research e o efeito dominó gerado no mercado, evidenciando alavancagem com capital de clientes por muitos players, a medida poderia ser muito bem-vinda. A proposta foi incluída enquanto o projeto tramitava no Senado.

O relator, no entanto, se manifestou de forma contrária à ideia, retirando-a do projeto. Os deputados concordaram com o posicionamento e seguiram seu relatório, alegando que a segregação patrimonial poderia “impedir o desenvolvimento do mercado no Brasil”. Afirmaram, ainda, que o órgão regulador que fosse designado para o setor de criptomoedas poderia definir melhor as regras a serem tomadas. Outro ponto polêmico rejeitado foi a eliminação de impostos para a atividade de mineração de bitcoin.

Segundo Expedito Netto, tanto o atual governo quanto o próximo apoiam o projeto. A Associação Brasileira de Criptoativos (ABCripto) também comemorou a aprovação do texto em uma nota divulgada:

“A Associação Brasileira de Cripto Economia – ABCripto, celebra a aprovação do Marco Regulatório das Criptomoedas, que ocorreu nesta terça-feira (29), durante a sessão da Câmara dos Deputados. Tal medida garante que a sociedade brasileira dê mais um passo no caminho da segurança e desenvolvimento do setor. O Marco Regulatório é de extrema importância, pois estabelece regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do regulador. A ABCripto acredita em um futuro muito promissor para a área e entende que é o primeiro passo de muitos que serão dados em relação à cripto economia no Brasil.”

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Caio Goetze

Formado em Direito pela PUC-RJ e pós-graduando em Direito Digital pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) em parceria com a UERJ, conta com 3 anos de experiência e diversos cursos de formação acadêmica de bagagem no “criptomercado”.

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