Imposto de renda 2023: boa notícia para quem investe pouco capital!

imposto de renda 2023

A receita federal anunciou as mudanças no imposto de renda de 2023, e com isso, veio uma notícia excelente para os pequenos investidores, já que agora nem todos irão ser obrigados a declarar, iremos discorrer sobre ao longo deste insight.

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Como declarar previdência privada no Imposto de Renda Pessoa Física? I Hub do Investidor

Como era antes?

Antes dessa mudança, todos os investidores que fizeram operações ou possuíam posições na bolsa de valores eram obrigados a declarar, independente do valor. Por exemplo, se alguém tivesse comprado uma cota de um fundo imobiliário ou uma ação (mesmo que seja de R$1,00), teria que entregar a declaração anual.

E ao longo dos últimos anos, houve um salto dos investidores pessoas físicas na bolsa, como mostra o relatório da própria B3, que no fim de 2022 atingiu 5,8 milhões de contas e 5 milhões de CPFs.

gráfico mostrando evolução na posição de pessoas físicas na b3 e sua relação com o imposto de renda 2023

Fonte: B3

 

No entanto, grande parte dos investidores que entraram no último ano, ainda investem com pouco dinheiro, com um saldo mediano em custódia de R$2,5 mil. Por isso, muitas pessoas eram obrigadas a declarar (mesmo se não precisassem pagar), e poderiam ficar irregulares, além de dar um trabalho desnecessário para a receita federal.

 

gráfico ilustrando o saldo mediano em custódia e sua relação com o imposto de renda 2023

Fonte: B3

 

O que mudou na declaração do imposto de renda 2023?

Com isso, a receita federal decidiu mudar a regra de declaração no que tange a obrigatoriedade da entrega anual para quem investiu na bolsa de valores, a partir de agora, será obrigado apenas quem vendeu acima de R$40 mil em ativos (no ano) ou quem obteve um lucro com as operações que necessita o recolhimento de imposto, isto é, acima do limite de R$20mil por mês.

Além disso, se o saldo de dividendos (ou outro rendimentos isentos e não tributáveis) tiver sido superior a R$40 mil, também há a obrigatoriedade.

Vale mencionar, que quem teve uma renda tributável superior a R$28.559,70 no ano de 2022, também deve entregar a declaração, e que abordamos apenas algumas das mudanças na declaração do ano de 2023, o investidor deve procurar se informar e se necessário pedir ajuda a algum profissional.

Veja também:

Como declarar ETF no imposto de renda: passo a passo I Hub do Investidor

 

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Kênio Fontes

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